Cartão Comida Boa é apenas para compra de produtos alimentícios; bebidas não pode

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Estamos reforçando aos beneficiários que o auxílio emergencial Cartão Comida Boa se destina exclusivamente à aquisição de produtos alimentícios, dos que compõe a cesta básica, tais como: arroz, feijão, macarrão, farinhas de trigo, milho ou mandioca, açúcar, óleo vegetal ou banha suína, carne bovina, suína ou de aves, leite, pão, frutas, legumes ou verduras, como estabelecido no decreto estadual.

Estão havendo relatos que alguns beneficiários tentaram comprar através do auxílio produtos que não se enquadram no setor de alimentos, como por exemplo bebida alcoólica.

É importante que o beneficiário utilize o Cartão Comida Boa para a compra de alimentos, apenas. Demais produtos não serão validados e nem adquiridos através desse auxílio. Tanto no CRAS, quanto nos estabelecimentos credenciados essa informação tem sido repassada, e pede também a colaboração de cada beneficiário.

Hoje, 14 de maio, recebem os cartões os nascidos em julho, agosto e setembro. Os mercados credenciados em Cambira são: Leomarques Supermercado, Mercado Birigui, Supermercado Sotti, Mecado Raio de Luz e Mercado Mareze. O valor do benefício é de 50,00.