Paraná libera eventos com até cinco mil pessoas

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O Governo do Estado decidiu alterar o decreto com medidas de controle da pandemia editado no último dia 14, ampliando a capacidade de público em eventos.

De acordo com a nova normativa, assinada nesta terça-feira pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda cinco mil pessoas.

Já os eventos realizados em ambientes fechados, novamente para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse duas mil pessoas.

Segue valendo, contudo, a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

O texto prevê excepcionalidade para concursos públicos e demais processos seletivos. A promoção de eventos esportivos com público, por sua vez, será regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:

Em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a seis horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

O documento tem validade até 1º de outubro.

(AEN)