Polícia Civil deixa de divulgar nomes e fotos de presos

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Medida é com base na lei de abuso de autoridade.

Em respeito às novas regras de lei de abuso de autoridade, a Polícia Civil do Paraná deixou de divulgar nomes e fotos de suspeitos nesta sexta-feira (10). De acordo com a corporação, a postura abrange a divulgação de imagens de presos e de suspeitos em liberdade, ou investigados por crimes. Mesmo os antecedentes criminais não podem ser expostos a partir da nova legislação, que passou a vigorar no dia 3 de janeiro em todo o país. Polícias de outros estados também adotaram a mesma postura de não divulgar mais informações ou imagens dos presos nos sites, redes sociais e comunicados à imprensa. Ainda de acordo com a Polícia Civil, exceções só existem em casos de suspeitos foragidos, com mandado de prisão em aberto. Nessas circunstância, conforme o órgão, será feita a avaliação de caso a caso.

MUDANÇA

A regra também define punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais.
Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei diz que:
  • É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações.
  • É proibido constranger o preso, exibindo o corpo dele à curiosidade pública
  • Em caso de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja penalizado e condenado a até 4 anos de prisão.

No total, são cerca de 30 situações que caracterizam abuso de autoridade:

  • Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
  • Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
  • Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
  • Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
  • Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
  • Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
  • Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.                                                                                  (Portal 24 Horas)