Juiz de Ivaiporã indefere pedido preocupado com a lei de Abuso de Autoridade

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O juiz José Chapoval Cacciacarro, da Comarca de Ivaiporã, indeferiu um pedido de bloqueio de bens, no mês passado, preocupado com a lei de Abuso de Autoridade.

O processo trata de uma ação de cobrança proposta por um supermercado de Ivaiporã contra um cliente que teria realizado a aquisição de produtos no valor de R$ 1.262,51 e não teria efetuado pagamento.

Mesmo tendo entendimento de que o pedido de bloqueio de bens do réu seria legítimo, o magistrado decidiu não deferir por causa da nova lei. Em trecho do despacho, o juiz afirma:

“Nos casos de normalidade, este magistrado, após análise minuciosa do pedido, deferiria a busca pelo sistema BACENJUD, a fim de angariar a eficiência da execução. No entanto, face ao mencionado dispositivo legal, o qual traz um tipo penal aberto, passível de interpretações divergentes, deixa por ora, de deferir tal pedido, a fim de evitar o risco de ser responsabilizado criminalmente”.

A repercussão da nova Lei tem causado impacto negativo entre os magistrados. No último fim de semana, a Associação dos Magistrados Brasileiros, que reúne 37 associações regionais de juízes, fez pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade de onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. De acordo com a entidade, a lei vai intimidar a magistratura, o que pode comprometer a liberdade de julgar.