Mesmo após nova lei, CPMI autoriza saída temporária de 221 presos no fim de ano

Mesmo após nova lei, CPMI autoriza saída temporária de 221 presos no fim de ano

Benefício será concedido a detentos que já haviam cumprido os requisitos antes da mudança na chamada “lei da saidinha”

Mesmo com as mudanças recentes na legislação que restringiram as chamadas “saidinhas”, a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPMI) irá liberar 221 detentos durante as festas de Natal e Ano Novo. As saídas ocorrerão em datas diferentes e contemplam presos do regime semiaberto que já haviam preenchido os requisitos legais antes da alteração da lei.

Segundo informações da direção da unidade, 44 presos terão saída temporária no período do Natal, entre os dias 23 e 29 de dezembro. Já para o Ano Novo, outros 177 detentos deixarão a penitenciária entre os dias 31 de dezembro e 6 de janeiro.

As liberações ocorrem mesmo após a aprovação, em 2024, da nova legislação que mudou as regras das saídas temporárias. A chamada “lei da saidinha” passou a permitir o benefício apenas para fins educacionais, como a participação em cursos profissionalizantes ou a frequência ao ensino médio e superior, desde que comprovados.

A mudança na lei aconteceu após o Congresso Nacional derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei nº 14.843/2024, originada do Projeto de Lei nº 2.253/2022. Com isso, ficou proibida a saída temporária para visitas familiares e atividades de convívio social em feriados e datas comemorativas.

Conhecida como Lei Sargento PM Dias, a norma presta homenagem ao policial militar Roger Dias da Cunha, assassinado em janeiro de 2024, em Minas Gerais, por um detento que havia sido beneficiado com saída temporária e não retornou ao sistema prisional. O caso foi amplamente citado no Congresso como exemplo dos riscos envolvidos nesse tipo de benefício.

Apesar da nova regra, presos que já haviam cumprido todos os critérios exigidos antes da mudança na legislação continuam tendo direito à saída temporária, o que explica as liberações previstas na CPMI neste fim de ano. Antes da alteração, a lei permitia até cinco saídas por ano, com duração de até sete dias cada, desde que o detento apresentasse bom comportamento e tempo mínimo de pena cumprida.

Opinião do CN

A manutenção das “saidinhas”, mesmo após uma mudança legislativa motivada por tragédias e pela insegurança da população, volta a gerar revolta e preocupação. Para grande parte da sociedade, o benefício transmite a sensação de impunidade e fragiliza a confiança no sistema penal, especialmente diante de casos recorrentes de presos que não retornam ou que cometem novos crimes durante o período de liberdade temporária.

Embora a lei assegure direitos a quem cumpriu os requisitos, o debate sobre a efetividade das saídas temporárias segue aberto. Para críticos, a prioridade deveria ser a segurança da população e o fortalecimento da ressocialização dentro do sistema prisional, sem expor a sociedade a riscos que, na prática, já se mostraram reais e, em alguns casos, fatais.