





STF considera ilegal a revista das partes íntimas em presídios
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida, que é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares, foi considerada inadmissível pela Corte.
Com essa decisão, o STF entende que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos, sem justificativa, são práticas ilegais. Assim, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, caso sejam obtidos por meio da revista vexatória.
Apesar da proibição, a Corte afirmou que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer tipo de revista. No entanto, essa inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas ou informações de inteligência.
Além disso, o STF determinou um prazo de 24 meses para que os presídios de todo o país adquiram scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. O governo federal e os estados deverão utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para a compra desses equipamentos.
A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso do Ministério Público, que visava reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, ocultadas em um preservativo na sua vagina. Embora ela tenha sido inicialmente condenada, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, entendendo que a revista íntima foi ilegal. O caso estava no STF desde 2016 e sofreu várias interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
OPINIÃO DESSE REDATOR:
A decisão do STF sobre a ilegalidade da revista íntima vexatória nos presídios pode ser vista como uma medida excessivamente rigorosa, que desconsidera a realidade de segurança nas unidades penitenciárias.
A prática de revista íntima, apesar de ser desconfortável, é um dos poucos meios de impedir a entrada de contrabando, como drogas e armas, nas prisões.
Ao proibir essa ação sem considerar alternativas imediatas eficazes, o STF pode estar colocando em risco a segurança dentro das cadeias e a integridade de outros detentos e servidores.
Além disso, ao determinar que objetos ilegais encontrados durante essas revistas não podem ser usados como provas, a Corte pode estar dificultando ainda mais o trabalho das autoridades penitenciárias, gerando um cenário de maior vulnerabilidade dentro do sistema prisional.


